STFRcl 91.301 AgR
Inadequação do meio processual utilizado: ausência de estrita aderência
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Inadequação do meio processual utilizado
- Ausência de estrita aderência
- Ausência de teratologia na decisão que realiza distinguishing
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. DECISÃO RECLAMADA QUE INDEFERE PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR A RESOLUÇÃO DE MÉRITO DO TEMA 1.389. INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO APTO A JUSTIFICAR FORMA ALTERNATIVA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO QUE REALIZA DISTINGUISHING. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.