STJAgInt no AgInt no AREsp 2.585.391
Anulação de crédito tributário: duplicidade de recursos pela mesma parte contra a mesma decisão
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Anulação de crédito tributário
- Duplicidade de recursos pela mesma parte contra a mesma decisão
- Princípio da unirrecorribilidade
- Creditamento do ICMS
- Aquisição de materiais (produtos intermediários)
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLICIDADE DE RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CREDITAMENTO DO ICMS. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS). ITENS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO E DESGASTADOS OU CONSUMIDOS GRADATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA INTERMEDIÁRIA DOS PRODUTOS E DE SUA RELAÇÃO COM A ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa impedem a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
2. Consoante entendimento da Primeira Seção desta Corte, afigura-se "cabível o creditamento referente à aquisição de materiais (produtos intermediários) empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa - essencialidade em relação à atividade-fim" (EAREsp n. 1.775.781/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 11/10/2023, DJe de 1º/12/2023).
3. Para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido acerca da natureza intermediária dos produtos adquiridos pela recorrida e sua relação com a atividade-fim da empresa, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.