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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10662-23.2019.5.03.0107

Contribuições previdenciárias: óbice do art. 896, §1°-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÓBICE DO ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, o agravo de instrumento da parte não foi provido ante o óbice do art. 896, §1°-A, I, da CLT. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a alegar genericamente que preencheu os requisitos de admissibilidade de seu recurso de revista, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 31.274,83), o que perfaz o montante de R$ 1.563,74, a ser revertido em favor da Exequente, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Preparo / Deserção; Execução Previdenciária; Transcendência; Descontos Previdenciários; Feriado em Dobro; Honorários na Justiça do Trabalho

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