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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020485-88.2019.5.04.0205

Regime de compensação semanal previsto em norma coletiva

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Regime de compensação semanal previsto em norma coletiva
  • Atividade insalubre
  • Ausência de autorização da autoridade competente
  • Ausência de cotejo analítico
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVO AO TEMA, SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA TESE COMBATIDA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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