TSTAIRR 0011660-34.2025.5.03.0057
Rito sumaríssimo: abono de férias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Abono de férias
- Cesta básica
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade inobservada
- Valor unitário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ABONO DE FÉRIAS. 2. CESTA BÁSICA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou o fundamento consignado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, relativo ao óbice da Súmula 126 do TST. 2. Nesse contexto, desatendido o princípio da dialeticidade recursal, aplicável a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas. 3. CESTA BÁSICA. VALOR UNITÁRIO. 4. MULTA CONVENCIONAL. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO À LUZ DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator