TSTAIRR 1001820-28.2024.5.02.0030
Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Construção vertical
- Tanques para alimentação de geradores, não enterrados
- Nr-20 do mte
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES PARA ALIMENTAÇÃO DE GERADORES, NÃO ENTERRADOS. NR-20 DO MTE. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §9º, DA CLT. Hipótese em que o recurso de revista não se viabiliza, porquanto inobservado o artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que a parte limitou-se a indicar ofensa a dispositivo infraconstitucional, contrariedade à orientação jurisprudencial e divergência jurisprudencial. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, em que se negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator