STJAgInt no REsp 2.195.812
Promoção ao quadro auxiliar de oficiais: enunciado n. 182 da súmula do STJ
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Promoção ao quadro auxiliar de oficiais
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer proposta contra a UNIÃO, visando, em síntese, à promoção do autor ao Quadro Auxiliar de Oficiais, com efeitos retroativos e pagamento das diferenças remuneratórias. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial fundamentado no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal.
II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundam entos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.