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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001758-51.2024.5.02.0009

Grupo econômico: contrato de trabalho posterior a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Contrato de trabalho posterior a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Caracterização mediante coordenação
  • Atuação de forma integrada e direção comum

Ementa

AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO. ATUAÇÃO DE FORMA INTEGRADA E DIREÇÃO COMUM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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