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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.300.498

Empréstimo consignado: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO NEGOCIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURA (TEMA 1.061/STJ). ANÁLISE DE TODOS OS MEIOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS, EM CONJUNTO COM A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, todas as questões submetidas, inclusive as relativas ao conjunto probatório e à prova pericial, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022).

2. A modificação das conclusões do acórdão estadual sobre a validade das contratações e a configuração de litigância de má-fé demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ acerca do ônus da prova na hipótese do Tema 1.061, incide a Súmula 83/STJ, o que obsta o conhecimento do recurso especial.

4. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ em relação à interposição pela alínea "a" impede, sobre a mesma questão, o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial (alínea "c"), por igualmente demandar revolvimento probatório.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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