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Jurisprudências

TSTRR 966-25.2019.5.05.0133

Acúmulo de funções: alegação de "prova dividida"

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Alegação de "prova dividida"
  • Controvérsia circunscrita à valoração da prova produzida
  • Óbice da s
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Indevida

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ALEGAÇÃO DE "PROVA DIVIDIDA". CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA À VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA S. 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDEVIDA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO APONTADA NOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDEVIDA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO APONTADA NOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS . O Tribunal Regional reconheceu o caráter procrastinatório dos segundos embargos de declaração opostos, a despeito de ausente, no respectivo acórdão, registro acerca da questão arguida nos primeiros aclaratórios. Aparente violação do art. 1.026, §2º, do CPC, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDEVIDA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO APONTADA NOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. 1. O Tribunal Regional reconheceu o caráter procrastinatório dos segundos embargos de declaração opostos. No entanto, constata-se que, no acórdão do Tribunal Regional, mediante o qual analisados os primeiros embargos de declaração, sequer houve referência à alegação de que o Tribunal Regional "não observou a limitação temporal indicada pela testemunha arrolada pela Embargante". 2. Adstrita a provocação da parte, nos segundos aclaratórios, à questão arguida nos primeiros embargos de declaração, a qual sequer foi referida no acórdão de fls. 741/745, não se verifica o intuito protelatório da medida. 3. Configurada a violação do art. 1.026, §2º, do CPC . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios", por violação do artigo 1.026, §2º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa por embargos de declaração protelatórios.

Indexação

Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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