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Jurisprudências

STFARE 1.571.184 AgR-ED

Honorários advocatícios a advogados públicos aposentados

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e Processual Civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios a advogados públicos aposentados. Ilegitimidade passiva da União. Matéria infraconstitucional. Ausência de vícios. Caráter infringente. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual concluiu pela necessidade de análise de matéria infraconstitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão ora embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.

4. Com efeito, da leitura da exordial dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou o agravo regimental, verifica-se que a parte recorrente, na realidade, busca rediscutir os argumentos que já foram refutados nas decisões anteriores, os quais se referem à necessidade de análise de matéria infraconstitucional. Como é sabido, os embargos de declaração não servem a tal fim.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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