STJEDcl no AgInt no AREsp 1.489.860
Paternidade socioafetiva e adoção póstuma: sem anuência dos réus ou prova da vontade do falecido
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito de Família
- Paternidade socioafetiva e adoção póstuma
- Sem anuência dos réus ou prova da vontade do falecido
- Incabível reexame probatório
- Rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E ADOÇÃO PÓSTUMA. SEM ANUÊNCIA DOS RÉUS OU PROVA DA VONTADE DO FALECIDO. INCABÍVEL REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ATACA A DECISÃO EMBARGADA MAS BUSCA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO. NÃO OCORREU O VÍCIO APONTADO CONFORME SE DEPREENDE DA SIMPLES LEITURA DOS AUTOS. REJEITADOS.
1. O objetivo principal dos embargos de declaração é esclarecer, corrigir ou complementar decisão judicial que apresente obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme prevê o a rt. 1.022 do CPC.
2. Alegação de não citação de uma das rés é inverossímil, haja vista os próprios documentos dos autos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.