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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 1.489.860

Paternidade socioafetiva e adoção póstuma: sem anuência dos réus ou prova da vontade do falecido

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito de Família
  • Paternidade socioafetiva e adoção póstuma
  • Sem anuência dos réus ou prova da vontade do falecido
  • Incabível reexame probatório
  • Rejeitados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E ADOÇÃO PÓSTUMA. SEM ANUÊNCIA DOS RÉUS OU PROVA DA VONTADE DO FALECIDO. INCABÍVEL REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ATACA A DECISÃO EMBARGADA MAS BUSCA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO. NÃO OCORREU O VÍCIO APONTADO CONFORME SE DEPREENDE DA SIMPLES LEITURA DOS AUTOS. REJEITADOS.

1. O objetivo principal dos embargos de declaração é esclarecer, corrigir ou complementar decisão judicial que apresente obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme prevê o a rt. 1.022 do CPC.

2. Alegação de não citação de uma das rés é inverossímil, haja vista os próprios documentos dos autos.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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