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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020029-60.2022.5.04.0003

Decisão de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE PARA AFASTAR A DECISÃO DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA JULGAMENTO DOS DEMAIS PLEITOS. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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Correção Monetária

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