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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1967-41.2014.5.01.0421

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Mantém-se a decisão agravada que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, por outro fundamento. Apesar de parecer, num primeiro momento, que foram cumpridas as determinações do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT (indicar o trecho da decisão Recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia), o fato é que a transcrição de pequeno trecho do acórdão, do qual não se pode inferir o inteiro teor da matéria impugnada, não só não demonstra o prequestionamento da controvérsia como também não atende à determinação do inciso III do § 1.º do art. 896 da CLT, na medida em que não houve delimitação da tese jurídica e, por conseguinte, a demonstração analítica dos dispositivos de lei e da Constituição Federal supostamente ofendidos e do fundamento jurídico adotado pelo Regional. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ente Público; Abrangência da Condenação

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