TSTAg-AIRR 1967-41.2014.5.01.0421
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Mantém-se a decisão agravada que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, por outro fundamento. Apesar de parecer, num primeiro momento, que foram cumpridas as determinações do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT (indicar o trecho da decisão Recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia), o fato é que a transcrição de pequeno trecho do acórdão, do qual não se pode inferir o inteiro teor da matéria impugnada, não só não demonstra o prequestionamento da controvérsia como também não atende à determinação do inciso III do § 1.º do art. 896 da CLT, na medida em que não houve delimitação da tese jurídica e, por conseguinte, a demonstração analítica dos dispositivos de lei e da Constituição Federal supostamente ofendidos e do fundamento jurídico adotado pelo Regional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ente Público; Abrangência da Condenação