TSTRR 1001331-20.2019.5.02.0465
Nulidade: doença ortopédica
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Nulidade
- Doença ortopédica
- Laudo pericial
- Elaboração por médico perito especializado em medicina do trabalho
- Desnecessidade de elaboração por perito médico especialista
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. DOENÇA ORTOPÉDICA. LAUDO PERICIAL. ELABORAÇÃO POR MÉDICO PERITO ESPECIALIZADO EM MEDICINA DO TRABALHO. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO POR PERITO MÉDICO ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos do art. 156, §1º, do CPC, aplicável, de forma subsidiária, ao processo do trabalho, observa-se não haver previsão legal para que a perícia seja realizada por médico especialista na área médica referente à doença discutida nos autos: "os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado". 2. Nesse sentido, o fato de o perito não ser detentor de especialidade na área de ortopedia não tem o condão de tornar nulo o trabalho pericial. 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a perícia realizada por profissional habilitado, com conhecimento técnico e de confiança do juízo, não é nula apenas por não ter sido realizada pela especialidade médica que trata das doenças alegadas pelo reclamante. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.
Indexação
Nulidade