TSTEDCiv-AIRR 1001874-63.2024.5.02.0201
Óbice processual e princípio da primazia do julgamento de mérito
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Óbice processual e princípio da primazia do julgamento de mérito
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL E PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado concluiu que o recorrente não cumpriu adequadamente o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e a transcrição do resultado do julgamento não equivale à transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. O não cumprimento do requisito formal do recurso de revista impede o acesso à via extraordinária, não se aplicando o princípio da primazia do julgamento de mérito. 3. Diante do óbice processual, ficam prejudicadas todas as questões de mérito invocadas pelo embargante. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator