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Jurisprudências

TSTRR 0011099-37.2023.5.03.0006

Tramitação preferencial: diferenças salariais

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Tramitação preferencial
  • Diferenças salariais
  • Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
  • Piso salarial nacional (lei n.º 11.350/2006 e EC n.º 120/2022)
  • Repercussão automática nas progressões previstas em lei municipal
  • Impossibilidade

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL (LEI N.º 11.350/2006 E EC N.º 120/2022). REPERCUSSÃO AUTOMÁTICA NAS PROGRESSÕES PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência dominante desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde estabelece apenas um valor remuneratório mínimo de ingresso, não servindo como base de cálculo automática para a incidência de progressões e reajustes previstos em plano de carreira local, salvo expressa previsão em lei municipal específica, em observância ao artigo 37, X, da Constituição Federal e à Súmula Vinculante n.º 37 do STF. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Piso Salarial

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