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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000200-26.2021.5.22.0101

Intempestividade do recurso de revista: o acórdão foi publicado no dia 25/02/2025

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso de revista
  • O acórdão foi publicado no dia 25/02/2025
  • O recurso interposto em 24/03/2025 é, portanto, intempestivo
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. Por meio de decisão monocrática fora negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada em face da constatação da intempestividade do seu recurso de revista. 2. O acórdão foi publicado no dia 25/02/2025. O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 12/03/2025. O recurso interposto em 24/03/2025 é, portanto, intempestivo. 3. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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