STJAgInt no REsp 2.279.749
Obrigação de fazer: plano de saúde
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Obrigação de fazer
- Plano de saúde
- Fornecimento de medicamento
- Esclerose múltipla
- Tratamento de uso domiciliar
- Cobertura obrigatória
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ESCLEROSE MÚLTIPLA. TRATAMENTO DE USO DOMICILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de ser, em regra, lícita a exclusão contratual do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvados os antineoplásicos orais, a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim, conforme interpretação do art. 10, VI, da Lei 9.656/98 e do art. 17, parágrafo único, VI, da RN ANS 465/2021 (REsp 1.692.938/SP).
2. A jurisprudência desta Corte admite, contudo, a flexibilização dessa regra, reconhecendo a natureza abusiva da negativa de cobertura quando se tratar de esclerose múltipla, doença de evolução grave e progressiva, para a qual o medicamento indicado pelo especialista seja comprovadamente adequado e indispensável, ainda que de uso domiciliar e não incluído no rol da ANS.
3. Assim, a negativa de cobertura do medicamento Mavenclad (Cladribina), prescrito para o tratamento de esclerose múltipla, é abusiva. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.