TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ED-RRAg 811-61.2015.5.05.0133
Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Decisão irrecorrível
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Recurso
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO . I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência. II. Embargos de declaração não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração interpostos pela Reclamada, por incabíveis.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Juros; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado