STJAgRg no AREsp 2.827.003
Invasão de domicílio e disparo de arma de fogo: absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Invasão de domicílio e disparo de arma de fogo
- Absolvição
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretensão absolutória - insuficiência da prova da condenação - implicaria necessário reexame fático-probatório não permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
2. Ademais, a jurisprudência do STJ considera que as provas cautelares e irrepetíveis, tais como laudos periciais, submetem-se ao chamado contraditório diferido, o que, na hipótese dos autos, afastaria a alegada violação do art. 155 do CPP.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.