TSTAIRR 102045-91.2017.5.01.0080
Fase de execução: interpretação do título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Interpretação do título executivo
- Homologação dos cálculos
- Prazo para impugnação
- Preclusão
- Correção monetária e juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. FIXAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NAS ADC's 58 E 59 E ADI's 5867 E 6021 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte não atendeu à norma do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que, apesar de transcrever, no início das razões recursais, praticamente a íntegra do acórdão recorrido, não reproduziu nos tópicos específicos os excertos correspondentes a cada tema recursal objeto de insurgência, impedindo o confronto analítico necessário entre a fundamentação do TRT de origem e as alegações recursais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Conexão; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios