STJEDcl no AgInt nos EREsp 1.933.013
Plano de saúde: cobertura de tratamentos
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobertura de tratamentos
- Métodos therasuit e bobath
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Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTOS. MÉTODOS THERASUIT E BOBATH. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que afastou a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fisioterápicos pelo método Therasuit e de fonoterapia pelo método Bobath em ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde.
2. A embargante alega que a Segunda Seção do STJ, em julgamentos recentes, afastou a natureza experimental dos métodos Therasuit e Bobath, determinando a cobertura por planos de saúde.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde é obrigado a cobrir tratamentos fisioterápicos pelo método Therasuit e fonoterapia pelo método Bobath, à luz da Lei n. 14.454/2022 e do caráter exemplificativo do rol da ANS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Segunda Seção do STJ, em julgamentos recentes, concluiu que os métodos Therasuit e Bobath não são considerados experimentais, devendo ser cobertos pelos planos de saúde, conforme a legislação e a regulamentação da ANS.
IV. DISPOSITIVO
5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado e determinar a cobertura dos tratamentos pelos métodos Therasuit e Bobath.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, I e VII; Resolução Normativa ANS n. 465/2021, art. 8º, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.125.696/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 3/4/2025; REsp n. 2.108.440/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 3/4/2025.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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