STFARE 1.580.125 AgR
Base de cálculo de férias e décimo terceiro salário
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Base de cálculo de férias e décimo terceiro salário
- Análise de norma infraconstitucional
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Base de cálculo de férias e décimo terceiro salário. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Análise de norma infraconstitucional. Súmula 280 do STF. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia sobre a base de cálculo do terço de férias e do décimo terceiro salário demandaria, na hipótese dos autos, o reexame de fatos e provas, bem como a análise de legislação infraconstitucional local, o que é vedado na via extraordinária, nos termos das Súmulas 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.