STJAgInt no REsp 1.979.113
Execução fiscal: penhora de 10% sobre o faturamento da empresa
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Penhora de 10% sobre o faturamento da empresa
- Onerosidade excessiva
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE 10% SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. ARTIGO 866, § 1 DO CPC. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A inversão do decidido pela Corte local com base no acervo probatório dos autos, para o acolhimento da pretensão recursal, fundada na alegação de que a penhora de 10% sobre o faturamento da recorrente inviabilizaria a atividade empresarial, implica no reexame da prova, o que encontra óbice no disposto no verbete nº 7/STJ.
2. "O eg. Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, entendeu que a penhora sobre o faturamento, no importe equivalente a 10%, não implica a inviabilidade do exercício da atividade empresarial. Na hipótese, a pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ." (AgInt no AREsp n. 1.326.847/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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