STFAP 2.764 AgR-ED
Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. No caso, o acórdão recorrido já havia expressamente consignado a regularidade processual do despacho de designação da audiência de instrução, que determinou que as testemunhas arroladas deveriam ser apresentadas pela defesa em audiência, independentemente de intimação. Dessa forma, a determinação de apresentação de testemunhas pela defesa sem intimação não representou qualquer prejuízo, conforme entendimento já consolidado pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.