TSTEDCiv-ARR 1001334-43.2017.5.02.0465
Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Correção Monetária
- Acidente de Trabalho
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. Esta Turma determinou o restabelecimento da sentença na parte em que reconhece a responsabilidade civil do empregador, determinando-se o retorno dos autos ao TRT para que proceda à análise do recurso ordinário do reclamante quanto ao tema prejudicado em face do provimento do recurso ordinário da reclamada. Para que não pairem dúvidas, acolho os embargos de declaração para esclarecer que o TRT deve proceder à análise do recurso ordinário do reclamante quanto aos temas que restam prejudicados diante do afastamento do reconhecimento de acidente de trabalho, quais sejam: " PENSÃO MENSAL VITALÍCIA EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA OCUPACIONAL " e " DA CONCESSÃO DE CONVÊNIO MÉDICO VITALÍCIO ". Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Correção Monetária; Acidente de Trabalho; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva