Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de abrandamento de regime. Reiteração. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Requer-se o abrandamento de regime inicial.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido profundamente analisado anteriormente.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em não admitir reiteração de pedido.
4. Concessão da ordem no STJ não altera a fixação do regime inicial.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.