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Jurisprudências

STFHC 260.516 AgR

Reiteração

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de abrandamento de regime. Reiteração. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Requer-se o abrandamento de regime inicial.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido profundamente analisado anteriormente.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em não admitir reiteração de pedido.

4. Concessão da ordem no STJ não altera a fixação do regime inicial.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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