STFRcl 73.920 ED
Conversão em agravo regimental goiás: servidoras aposentadas
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Conversão em agravo regimental goiás
- Servidoras aposentadas
- Reenquadramento de cargos
- Sistemática de repercussão geral
- Adequação do tema aos autos
- Ausência de teratologia na aplicação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL GOIÁS. SERVIDORAS APOSENTADAS. REENQUADRAMENTO DE CARGOS. SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 606.199/PR COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 439. ADEQUAÇÃO DO TEMA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, negou-lhe provimento e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.