TSTAg-RR 0000408-82.2025.5.17.0012
Adicional de insalubridade: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. I. Na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Súmula n° 80 do TST, para afastar sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Levou-se em consideração, principalmente, o registro, constante do acórdão regional, de que “as exposições ao agente físico RUÍDO foram neutralizadas com o uso de protetores auriculares (EPI) [...] as exposições ao agente físico RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE foram neutralizadas com o uso de EPIs adequados”. II. Sendo assim, confirma-se a contrariedade do acórdão recorrido à Súmula n° 80 do TST, razão pela qual se afasta a alegação de sua indevida aplicação na decisão agravada. III. E, considerando o decisum se pautou nos fundamentos do TRT e no teor do laudo pericial presentes na decisão regional, não há de se falar no óbice da Súmula n° 126 do TST, já que o provimento do recurso da reclamada prescindiu do reexame de fatos e provas. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator