TSTEDCiv-RE-Ag-AIRR 1000057-32.2021.5.02.0374
Contribuição previdenciária patronal: correção monetária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária patronal
- Correção monetária
- Empresa em recuperação judicial
- Omissão e erro material não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator