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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 2263-09.2016.5.07.0039

Prescrição bienal: contrato de trabalho extinto em 09/03/2016

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição bienal
  • Contrato de trabalho extinto em 09/03/2016
  • Multa aplicada aos embargos de declaração considerados protelatórios
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Julgamento extra petita
  • Limites da lide devidamente observados

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (POSCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DO BRASIL LTDA.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO EM 09/03/2016. AÇÃO AJUIZADA EM 20/09/2016. INOCORRÊNCIA. 2. MULTA APLICADA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 3. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. LIMITES DA LIDE DEVIDAMENTE OBSERVADOS. 4. RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA - EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA COM A EMPREGADORA DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DA OJ 191/SDI-I/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prescrição; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa por ED Protelatórios

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