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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2-19.2021.5.10.0102

Negativa de prestação jurisdicional: prescrição total

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prescrição total
  • Diferenças salariais por equiparação
  • Parcela não prevista em lei
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. PARCELA NÃO PREVISTA EM LEI. 1. Na hipótese, o reclamante pretende a diferença de comissões por equiparação, aduzindo que suas comissões eram inferiores àquelas recebidas por outros vendedores. 2. O TRT declarou a prescrição total da pretensão do autor nos seguintes termos: " O possível fato gerador terminou no ano de 2012 e, por isso, está soterrado o debate por força da prescrição já que o reclamante somente trouxe as alegações a debate judicial no ano de 2021, ou seja, quase 9 anos depois de terminada a contemporaneidade com os alegados paradigmas." 3. A Súmula nº 294 do TST prevê que, em se tratando de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. No caso em voga, as diferenças de comissões por equiparação pretendidas referem-se a condição contratual, não sendo direito previsto em lei. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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