TSTAg-AIRR 0020741-88.2024.5.04.0291
Indenização por dano moral em ricochete: acidente de trabalho
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral em ricochete
- Acidente de trabalho
- Valor arbitrado
- Razoabilidade e proporcionalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. No caso, o valor atribuído a título de indenização por danos morais em ricochete, fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada autor, pais de empregado que sofreu grave acidente de trabalho, com queimaduras severas e incapacidade laborativa de 50%, não se revela fora dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto compatível com a extensão do dano e com a gravidade dos fatos registrados no acórdão regional. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator