STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.224.637
Depósitos judiciais em ação declaratória: suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Depósitos judiciais em ação declaratória
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- Ausência de omissão no acórdão embargado
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. DEPÓSITOS JUDICIAIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração objetivam o aprimoramento das decisões judiciais, com o propósito de prestar a tutela jurisdicional de forma clara e completa, sem, contudo, revisar ou anular decisões. Apenas excepcionalmente, ante o aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissões, prestam-se os declaratórios a modificar o julgado.
2. Na hipótese dos autos, não se verificam os vícios apontados pela parte embargante. Isso porque o acórdão embargado analisou, de forma completa, as questões submetidas à apreciação, de modo que não há falar em vícios que maculem a decisão proferida pelo colegiado. A questão foi solucionada e a prestação jurisdicional efetivada, embora com resultado oposto ao pretendido pela embargante.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.