TSTAg-RRAg 21709-21.2015.5.04.0005
Acórdão anterior à lei nº 13.467/2017: gratificação semestral
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Acórdão anterior à lei nº 13.467/2017
- Gratificação semestral
- Base de cálculo
- Transcrição integral de trecho não sucinto do acórdão regional
- Óbice processual
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE TRECHO NÃO SUCINTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. I. Existe impedimento processual (896, § 1º-A, I, da CLT) que impossibilita o processamento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXIGÊNCIA DE AMPLIAÇÃO MÍNIMA DA JORNADA EM 1 HORA E DE FRUIÇÃO INFERIOR A 50 MINUTOS. LIMITAÇÃO INDEVIDA. TEMA Nº 14 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. I. No aspecto, o recurso de revista interposto pala reclamante foi provido, na decisão agravada, porque, tratando-se de fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, diferentemente do que entendeu a Corte de origem, extrapolada habitualmente a jornada de seis horas do bancário além do limite disposto no art. 58, § 1º, da CLT, cabem as diferenças de intervalo intrajornada, não existindo base legal para restringir essa condenação apenas aos dias em que a jornada tenha sido ampliada em pelo menos uma hora. Ademais, o entendimento do Tribunal Regional de restringir a condenação apenas aos dias em que o interstício para repouso e alimentação foi inferior a 50 minutos colide com a tese fixada no IRR 14. II. Assim, deve ser mantida a decisão agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXIGÊNCIA DE AMPLIAÇÃO MÍNIMA DA JORNADA EM 1 HORA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. I. Esta Corte firmou a seguinte tese no IRR 63: " O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher " (grifos nossos). II. Desse modo, o Tribunal Regional, ao condicionar a concessão do intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT ao labor em período extraordinário de 1 hora ou mais, afrontou a mencionada tese vinculante. III. Deve ser mantida, assim, a decisão agravada em que se proveu o recurso de revista da reclamante no aspecto. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; FGTS; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Gratificação de Caixa; Diferenças por Desvio de Função; Intervalo 15 Minutos Mulher; Suspensão / Interrupção