TSTEDCiv-RR 1875-12.2017.5.05.0271
Responsabilidade subsidiária: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Ausência de assistência do sindicato
- Omissão
- Acolhimento com efeito modificativo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Nos termos da Súmula nº 219 desta Corte, " a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família ". Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular , razão pela qual devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para excluir da parte dispositiva do acórdão embargado a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reserva de Plenário; Repercussão Geral; Ônus da Prova