Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.981.007

Compensação indeferida na esfera administrativa: alegação em embargos à execução fiscal

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a alegação de compensação, em embargos à execução fiscal, restringe-se àquela homologada administrativamente ou reconhecida judicialmente antes do ajuizamento da execução fiscal, não se aplicando aos casos em que indeferida a compensação no âmbito administrativo.

2. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.