TSTAg-AIRR 100127-40.2016.5.01.0063
Danos morais: inobservância dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-a, II e III, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais
- Adicional de insalubridade
- Decisão regional amparada no contexto probatório carreado aos autos
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA E OS DISPOSITIVOS INVOCADOS COMO VIOLADOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o processamento de recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com o trecho da decisão Regional, devidamente transcrito. Agravo interno conhecido e não provido . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral