TSTAg-AIRR 0100911-92.2021.5.01.0531
Horas extras: intervalo do digitador
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo do digitador
- Limitação expressa no título executivo quanto ao período da condenação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO DIGITADOR. LIMITAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO QUANTO AO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. ART. 879, §1º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISOS XXXVI E LXXXVIII, DA CF NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que não configurada a violação literal ao art. 5º, incisos XXXVI e LXXXVIII, da CF. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator