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Jurisprudências

TSTAIRR 0000787-02.2012.5.08.0118

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que o recorrente não impugnou os fundamentos jurídicos adotados na decisão recorrida para manter a decisão que pronunciou a prescrição intercorrente. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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