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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.623.076

Negativa de prestação jurisdicional afastada: pretensão de extinção da reconvenção por perda de objeto

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Pretensão de extinção da reconvenção por perda de objeto
  • Valor da causa
  • Cláusula penal
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM RECONVENÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO POR PERDA DE OBJETO. VALOR DA CAUSA. CLÁUSULA PENAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia com fundamentação suficiente.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).

3. Acórdão de origem em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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