STJAREsp 3.146.746
Controvérsia dirimida, pelo tribunal de origem, sob enfoque constitucional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Inviabilidade de exame em recurso especial
- Divergência jurisprudencial
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ao decidir a controvérsia referente à habilitação administrativa de créditos oriundos de título judicial coletivo e à exigência de filiação prévia da associada à entidade impetrante, o Tribunal de origem firmou entendimento com lastro em fundamento exclusivamente constitucional definidos pelo Supremo Tribunal Federal quanto à inaplicabilidade do Tema n. 1.119 às associações genéricas, notadamente a partir da caracterização estatutária da Associação Comercial e Industrial de Americana (ACIA) como entidade de objeto indeterminado. Nesse contexto, rever sua conclusão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. Ilustrativamente: AgInt no REsp n. 2.069.886/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023; AgInt no REsp n. 1.835.129/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 28/4/2022.
2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.370.268/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023; AgInt no REsp n. 2.090.833/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.