Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.054.007

Execução fiscal: ausência de nulidade da certidão de dívida ativa (cda)

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Processo Civil
  • Execução fiscal
  • Ausência de nulidade da certidão de dívida ativa (cda)
  • Análise dos requisitos
  • Aplicação da taxa selic
  • Ônus probatório
  • Revisão do julgado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). ANÁLISE DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Tendo o Tribunal de origem firmado conclusão no sentido da validade da CDA, não há como desconstituir a aludida premissa sem proceder ao imprescindível revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

2. A Turma julgadora reconheceu que a ora agravante não se desincumbiu de seu ônus probatório, relativamente à prova de que o índice IPCA é superior à Taxa SELIC, de modo que a revisão da referida conclusão também não prescindiria do reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.