Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 188-72.2010.5.04.0012

Complementação de Aposentadoria / Pensão: prescrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA ‎. A admissibilidade de Recurso de Revista em fase de execução, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, depende de demonstração inequívoca de ofensa literal e direta a preceito constitucional. 2. Na hipótese, o Recurso de Revista está desfundamentado e não comporta processamento, porque a Executada limitou-se a invocar artigos legais e colacionar julgados ao cotejo de teses. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Comissão de Conciliação Prévia; Fase de Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.