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Jurisprudências

STFHC 251.782 AgR

Tráfico de drogas: supressão de instância

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Supressão de instância
  • Alteração do redutor previsto no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
  • Alteração do regime de cumprimento de pena

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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