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Jurisprudências

TSTRR 1001372-29.2019.5.02.0063

Execução: penhora de proventos de aposentadoria

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SÓCIA DA EMPRESA DEVEDORA. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da penhora determinada pelo Tribunal Regional, no percentual de 30% do valor que exceder 40% do teto do benefício pago pela Previdência Social. Pretende a exequente que seja 50% dos proventos percebidos pela executada. 2. Este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo artigo 833, IV, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do artigo 529 do CPC/2015, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Precedentes. 3. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de admitir a penhora dos proventos apenas em relação aos valores que excederem 40% do teto do benefício pago pela Previdência Social, revela-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, a transcendência política da causa . 4. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido, com ressalva de entendimento pessoal do relator, que entende deva ser preservado da penhora o valor correspondente ao salário mínimo apurado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa quanto ao tema "penhora - percentual dos proventos", conhecer do Recurso de Revista por violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, a fim de que prossiga nos atos de expropriação patrimonial, determinando-se a penhora dos proventos da executada, com vistas à satisfação do crédito exequendo, no percentual de 30% (trinta por cento), com ressalva de entendimento pessoal do Relator.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Recuperação Judicial; Impenhorabilidade; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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