TSTAg-AIRR 0011631-71.2022.5.15.0051
Doença ocupacional: prescrição
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Doença ocupacional
- Prescrição
- Termo inicia
- Aposentadoria por invalidez
- Esta c
- No mesmo sentido, a Súmula nº 278 do STJ
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta c. Corte pacificou entendimento de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por dano extrapatrimonial por acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada é a data da ciência inequívoca da lesão. O refinamento promovido pela reiterada jurisprudência desta Corte indica que, via de regra, é somente com a alta previdenciária ou com a concessão da aposentadoria por invalidez é que se pode avaliar a real extensão dos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência do acidente. No mesmo sentido, a Súmula nº 278 do STJ. No caso, embora o afastamento do autor do trabalho por ocasião de doença ocupacional tenha se dado 2013, a concessão da aposentadoria por invalidez, que se deu em 17/03/2017. Uma vez que o ajuizamento da presente demanda se deu apenas em 05/10/2022, há de se reconhecer a incidência da prescrição. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.