Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.203.593

Reintegração de posse: inexecução de ordem judicial

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXECUÇÃO DE ORDEM JUDICIAL. INTIMAÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o bloqueio de valores por descumprimento de decisão judicial. No Tribunal a quo, o recurso foi parcialmente provido. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados. Interposto recurso especial, este Tribunal Superior lhe deu provimento, determinando o retorno dos autos para novo julgamento. Por fim, o recorrente interpõe recurso especial para atacar o novo acórdão proferido pelo Tribunal de origem.

II - O acórdão deixou de enfrentar, como lhe competia, os apontamentos do ora recorrente, notadamente a respeito da ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública para o cumprimento da decisão judicial em questão. A hipótese é de acolhimento da tese de violação do art. 1.022, I e II, do CPC/2015, suscitada no recurso especial. Nesse sentido: AREsp n. 2.718.278, Ministro Teodoro Silva Santos, DJe de 24/9/2024; AgInt no REsp n. 2.115.223, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 17/9/2024; REsp n. 2.157.982, Ministro Herman Benjamin, DJe de 14/8/2024; REsp n. 2.139.777, Ministro Afrânio, Vilela, Dje de 6/9/2024 e REsp n. 2.084.516, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 20/12/2023 .

III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial.

IV - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.