STJAgInt no REsp 2.203.593
Reintegração de posse: inexecução de ordem judicial
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Reintegração de posse
- Inexecução de ordem judicial
- Intimação
- Bloqueio judicial
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXECUÇÃO DE ORDEM JUDICIAL. INTIMAÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o bloqueio de valores por descumprimento de decisão judicial. No Tribunal a quo, o recurso foi parcialmente provido. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados. Interposto recurso especial, este Tribunal Superior lhe deu provimento, determinando o retorno dos autos para novo julgamento. Por fim, o recorrente interpõe recurso especial para atacar o novo acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
II - O acórdão deixou de enfrentar, como lhe competia, os apontamentos do ora recorrente, notadamente a respeito da ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública para o cumprimento da decisão judicial em questão. A hipótese é de acolhimento da tese de violação do art. 1.022, I e II, do CPC/2015, suscitada no recurso especial. Nesse sentido: AREsp n. 2.718.278, Ministro Teodoro Silva Santos, DJe de 24/9/2024; AgInt no REsp n. 2.115.223, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 17/9/2024; REsp n. 2.157.982, Ministro Herman Benjamin, DJe de 14/8/2024; REsp n. 2.139.777, Ministro Afrânio, Vilela, Dje de 6/9/2024 e REsp n. 2.084.516, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 20/12/2023 .
III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.