STJHDE 7.274
Sentença estrangeira contestada: divórcio
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito de Família
- Sentença estrangeira contestada
- Divórcio
- Competência concorrente
- Guarda de menores e prestação alimentícia
- Rebus sic stantibus
- Homologação deferida
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. REBUS SIC STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
I - Os provimentos judiciais estrangeiros ou nacionais, que versem sobre guarda de menores e prestação alimentícia, não possuem caráter de definitivo, podendo ser revistos a qualquer tempo, desde que haja modificação do estado de fato, ou seja, de decisão rebus sic stantibus.
II - Homologação deferida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
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